Quem somos

O Conselho Municipal de Assistência Social de Parauapebas — COMASP — foi instituído pela Lei Municipal nº 2.410 de 23 de Abril de 1996, como órgão de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, têm mandato de 2 (dois) anos.
No âmbito Municipal, é o Conselho Municipal de Assistência Social (COMASP) que está à frente do processo de viabilização do controle social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As principais competências são: normatizar e aprovar a política pública de assistência social; regular a prestação de serviços de natureza pública e privada; zelar pela efetivação do SUAS; apreciar e aprovar propostas orçamentárias. O COMASP representa instância de controle municipal. Os seus correspondentes nas instâncias superiores da Administração são os CEAS e CNAS.

Quem compõe o COMASP?

O Conselho Municipal de Assistência Social de Parauapebas é composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes. Ele é composto por 6 (seis) representantes governamentais  (saúde, educação, fazenda, assistência, gabinete do prefeito e habitação); juntamente com representantes dos usuários da assistência social, vinculados aos serviços, programas da política de Assistência Social. A escolha destes representantes é fiscalizada pelo Ministério Público.

Qual a importância do Conselho?

É fundamental para o bom funcionamento da Política de Assistência Social, assegurando a participação na construção e na fiscalização dessa política pública.

Quais as atribuições do Conselho?

  • Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência.
  • Aprovar, acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência
  • Definir os critérios e prazos para deferimento dos benefícios eventuais (provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública).
  • Avaliar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados as ações de assistência social (recursos municipais e recursos de outras esferas governamentais)
  • Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações.
  • Zelar pela implementação e efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e na ativa participação dos segmentos de representação dos Conselhos.
  • Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas e serviços socioassistênciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social.
  • Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos.
  • Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social.
  • Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações da sociedade civil de assistência social no âmbito municipal (parcerias), independentemente do recebimento ou não de recursos públicos.
Como podemos reconhecer se uma organização ou entidade é de assistência social?

São organizações consideradas de assistência social com atos constitutivos detentores de objetivos, missão e público alvos definidos. Oferecem atendimentos, assessoramento e defesa na garantia de direitos na área da assistência social. Universalizar o atendimento, ter transparência em suas ações e ser inscrita no COMASP. As entidades da área de assistência devem possuir inscrição no Conselho para ter a autorização de funcionamento. Para isso é necessário que:

  • Solicitar inscrição no COMASP.
  • Ser pessoa jurídica de Direito Privado.
  • Aplicar os recursos, renda e eventuais resultados operacionais integralmente no território nacional e no desenvolvimento/manutenção de seus objetivos
  • Elaborar plano de ação anual.
  • Ter em seu relatório de atividades a finalidade estatutária, objetivos, origem dos recursos, infraestrutura e a identificação de casa serviço.

O COMASP

O Conselho Municipal de Assistência Social de Parauapebas funcionará regularmente por meio de sessões ordinárias mensais, com horários e datas fixadas em calendário estabelecido na primeira reunião de cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 50% (cinqüenta por cento) mais um, de seus membros. As sessões ordinárias do Conselho serão realizadas em primeira convocação com “quorum” mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de membros presentes. As sessões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48h, devendo recair sua realização, preferencialmente em dia útil, com o mesmo “quorum” estabelecido no parágrafo anterior. As sessões extraordinárias, quando não convocadas em reuniões plenárias, sê-lo-ão mediante aviso, por carta, telegrama ou fax, aos membros titulares e suplentes, com antecedência mínima de 48h, mencionando-se a respectiva pauta. Qualquer pessoa pode apresentar proposta e se manifestar durante as sessões, desde que tenha solicitado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a inclusão do assunto em pauta. As propostas e manifestações apresentadas no prazo que trata o caput serão apreciadas como último ponto da pauta da reunião. As reuniões serão públicas, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo. Parágrafo único. Durante as sessões plenárias é permitido ao Colegiado conceder a palavra ao publico em geral

As decisões do Conselho serão tomadas conforme os procedimentos a seguir expostos:
As reuniões serão iniciadas com a discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior, sendo tratado preliminarmente os assuntos da reunião anterior porventura pendente de aprovação para, em seguida, obedecer à pauta estabelecida no memorando de convocação. As matérias à apreciação das Comissões Temáticas e do plenário do COMASP serão aprovadas por maioria ou unanimidade de votos dos presentes;

Todas as propostas apresentadas ao COMASP, que dependam de aprovação do Conselho, devem ser analisadas pela Comissão Temática anteriormente à votação do Pleno. No processo de votação, havendo votos divergentes, e, se houver requerimento, estes poderão constar em ata. Havendo dúvidas sobre a questão ou divergência insuperável, o pronunciamento da Comissão Temática ou do Plenário poderá ser no sentido da obtenção de maiores subsídios para o encaminhamento da questão.
Em todas as reuniões, será lavrada ata, sob a supervisão do Secretario, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, devendo constar pelo menos:
Relação dos participantes, seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa;
Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome de Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;
Relação dos temas abordados na ordem do dia, com indicação do responsável pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro;
As deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o numero de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.
O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho estará disponível na Secretaria Executiva.