Sobre a Resolução que dispões sobre Regulamentação para a concessão dos Benefícios Eventuais da Política Nacional de Assistência Social no âmbito do Município de Parauapebas – PA. Após a consulta o documento será consolidado com as contribuições e apreciada pelo colegiado.
De acordo com o COMASP o objetivo da consulta é possibilitar um processo democrático de contribuição de conselheiros, gestores, trabalhadores e usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como da sociedade em geral.
Art.1° – A presente Resolução objetiva regular a provisão da concessão dos Benefícios Eventuais como um direito garantido na Lei n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Art. 22, parágrafos 1° e 2°. Estabelecendo suas caracterizações. princípios, conteúdo, significado e responsabilidades no âmbito da Gestão da Política Municipal de Assistência Social.
Art.2° – Os Benefícios eventuais caracterizam-se por seu caráter suplementar e provisório prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade Pública e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Parágrafo único- Na comprovação das necessidades para a concessão dos benefícios eventuais são edadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias.