O COMASP

O Conselho Municipal de Assistência Social de Parauapebas Funcionará regularmente por meio de sessões ordinárias mensais, com horários e datas fixadas em calendário estabelecido na primeira reunião de cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 50% (cinqüenta por cento) mais um, de seus membros. As sessões ordinárias do Conselho serão realizadas em primeira convocação com “quorum” mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de membros presentes. As sessões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48h, devendo recair sua realização, preferencialmente em dia útil, com o mesmo “quorum” estabelecido no parágrafo anterior. As sessões extraordinárias, quando não convocadas em reuniões plenárias, sê-lo-ão mediante aviso, por carta, telegrama ou fax, aos membros titulares e suplentes, com antecedência mínima de 48h, mencionando-se a respectiva pauta. Qualquer pessoa pode apresentar proposta e se manifestar durante as sessões, desde que tenha solicitado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a inclusão do assunto em pauta. As propostas e manifestações apresentadas no prazo que trata o caput serão apreciadas como último ponto da pauta da reunião. As reuniões serão públicas, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo. Parágrafo único. Durante as sessões plenárias é permitido ao Colegiado conceder a palavra ao publico em geral.

As decisões do Conselho serão tomadas conforme os procedimentos a seguir expostos: As reuniões serão iniciadas com a discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior, sendo tratado preliminarmente os assuntos da reunião anterior porventura pendente de aprovação para, em seguida, obedecer à pauta estabelecida no memorando de convocação; As matérias à apreciação das Comissões Temáticas e do plenário do COMASP serão aprovadas por maioria ou unanimidade de votos dos presentes

Todas as propostas apresentadas ao COMASP, que dependam de aprovação do Conselho, devem ser analisadas pela Comissão Temática anteriormente à votação do Pleno No processo de votação, havendo votos divergentes, e, se houver requerimento, estes poderão constar em ata; Havendo dúvidas sobre a questão ou divergência insuperável, o pronunciamento da Comissão Temática ou do Plenário poderá ser no sentido da obtenção de maiores subsídios para o encaminhamento da questão. Em todas as reuniões, será lavrada ata, sob a supervisão do Secretario, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, devendo constar pelo menos: Relação dos participantes, seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa; Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome de Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;Relação dos temas abordados na ordem do dia, com indicação do responsável pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro; As deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o numero de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada. O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho estará disponível na Secretaria Executiva.